Sistema de iluminação dos viadutos consta dos contratos firmados pelo DNIT com a Construtora Conter
Os 03 viadutos da BR-050 situados na zona urbana de Araguari ainda não receberam sistema de iluminação pública, embora conste já terem sido entregues ao DNIT, considerando-se encerradas as obras de duplicação da BR-050 no segmento que corta a cidade de Araguari. A iluminação dos mesmos foi prevista nos contratos da obra de duplicação da BR-050. A Construtora Conter é a responsável por este trecho das obras de duplicação.
O Governo Municipal deve cobrar diretamente do DNIT a implantação da iluminação pública nos referidos viadutos, não permitindo que parte dos contratos de duplicação da BR-050 fique sem ser executada. Seguramente virão reivindicações populares pela iluminação dos referidos viadutos, pois se trata de questão de segurança pública, além de itens de conforto e estética urbana.
O trecho da BR-050 que corta o Município de Araguari já teve sua concessão licitada e contratada, mas a implantação da iluminação pública não é item de manutenção não podendo ser cobrada da concessionária.
Os 03 viadutos da BR-050 situados na zona urbana de Araguari ainda não receberam sistema de iluminação pública, embora conste já terem sido entregues ao DNIT, considerando-se encerradas as obras de duplicação da BR-050 no segmento que corta a cidade de Araguari. A iluminação dos mesmos foi prevista nos contratos da obra de duplicação da BR-050. A Construtora Conter é a responsável por este trecho das obras de duplicação.
O Governo Municipal deve cobrar diretamente do DNIT a implantação da iluminação pública nos referidos viadutos, não permitindo que parte dos contratos de duplicação da BR-050 fique sem ser executada. Seguramente virão reivindicações populares pela iluminação dos referidos viadutos, pois se trata de questão de segurança pública, além de itens de conforto e estética urbana.
O trecho da BR-050 que corta o Município de Araguari já teve sua concessão licitada e contratada, mas a implantação da iluminação pública não é item de manutenção não podendo ser cobrada da concessionária.

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