Prefeitura poderá firmar Contratos de Gestão com as “OS” que forem certificadas, sem realizar licitação
O Prefeito Raul Belém propôs a regulamentação do processo de qualificação de Organizações Sociais, as chamadas OS, com a respectiva emissão do Certificado de Qualificação. Com a regulamentação, o “Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte”.
Atendidos os requisitos legais, apurados no devido processo administrativo, será editado o decreto de qualificação pelo Chefe do Executivo, seguindo-se a emissão do respectivo Certificado de Qualificação. As Organizações Sociais assim reconhecidas pelo Poder Público Municipal poderão firmar Contrato de Gestão com a Prefeitura, com vistas a formar parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às respectivas áreas de atuação de cada OS.
Os Contratos de Gestão não dependem de licitação, mas poderão ser submetidos a Chamamento Público, mediante edital, quando houver mais de uma entidade interessada em celebrar Contrato de Gestão em determinada área. Os Contratos de Gestão foram criados pela Lei Federal n. 9.637/1998.
Poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento de cada Contrato de Gestão.
As OS da área de saúde somente “poderão atuar em unidades básicas de saúde, unidades de urgência e emergência, unidades de pronto atendimento e nos equipamentos destinados ao Programa de Saúde da Família”. As OS da área de ensino somente poderão atuar nos CMEI’s, excluídos os Centros de Educação do Sistema Municipal de Ensino.
As OS (Organizações Sociais) não passam a integrar a estrutura do Poder Executivo, apenas prestam colaboração com o Poder Público, integrando, juntamente com as OSCIP’s (Organizações Sociais de Interesse Público), “o chamado Terceiro Setor, composto por entidades que objetivam interesses públicos e coletivos, sendo administradas por um Conselho de Administração, composto por membros da sociedade civil, por técnicos e representantes do Poder Público e por uma Diretoria com mandato fixo”.
O Prefeito Raul Belém propôs a regulamentação do processo de qualificação de Organizações Sociais, as chamadas OS, com a respectiva emissão do Certificado de Qualificação. Com a regulamentação, o “Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte”.
Atendidos os requisitos legais, apurados no devido processo administrativo, será editado o decreto de qualificação pelo Chefe do Executivo, seguindo-se a emissão do respectivo Certificado de Qualificação. As Organizações Sociais assim reconhecidas pelo Poder Público Municipal poderão firmar Contrato de Gestão com a Prefeitura, com vistas a formar parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às respectivas áreas de atuação de cada OS.
Os Contratos de Gestão não dependem de licitação, mas poderão ser submetidos a Chamamento Público, mediante edital, quando houver mais de uma entidade interessada em celebrar Contrato de Gestão em determinada área. Os Contratos de Gestão foram criados pela Lei Federal n. 9.637/1998.
Poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento de cada Contrato de Gestão.
As OS da área de saúde somente “poderão atuar em unidades básicas de saúde, unidades de urgência e emergência, unidades de pronto atendimento e nos equipamentos destinados ao Programa de Saúde da Família”. As OS da área de ensino somente poderão atuar nos CMEI’s, excluídos os Centros de Educação do Sistema Municipal de Ensino.
As OS (Organizações Sociais) não passam a integrar a estrutura do Poder Executivo, apenas prestam colaboração com o Poder Público, integrando, juntamente com as OSCIP’s (Organizações Sociais de Interesse Público), “o chamado Terceiro Setor, composto por entidades que objetivam interesses públicos e coletivos, sendo administradas por um Conselho de Administração, composto por membros da sociedade civil, por técnicos e representantes do Poder Público e por uma Diretoria com mandato fixo”.
Sede da Secretaria de Trabalho e Ação Social.
Foto: Jornal Correio de Araguari
Foto: Jornal Correio de Araguari

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