Deputado Bonifácio Andrada defende os interesses ruralistas em votação de Medida Provisória do Governo

Parlamentar aprovou com restrições lei que define novo prazo para renegociação ou liquidação de crédito rural inscrito em Dívida Ativa da União

O deputado federal Bonifácio Andrada aprovou, com restrições, durante votação na Câmara dos Deputados, em junho, a proposta de conversão da Medida Provisória nº 636, de 2013, do Governo Federal.

A matéria, transformada na Lei 13.001, de 20 de junho, concede novo prazo para liquidação ou renegociação de operações de crédito rural, inscritas em Dívida Ativa da União. A medida é positiva e conta com o aval das principais entidades representantes do setor ruralista do país.

De acordo com a norma, o benefício será estendido aos créditos adquiridos até o momento atual, conforme a Lei nº 11.775. Os descontos aplicáveis dependem do saldo devedor, e podem chegar a 70% em caso de liquidação. Para renegociação, os descontos vão até 65%.

O deputado Bonifácio Andrada aprovou a medida, em votação na Câmara, com algumas restrições. “Esta nova lei beneficia os ruralistas que estão inscritos em Dívida Ativa da União, resolvendo a inadimplência e devolvendo-lhes a capacidade de investimento”, disse ele, defendendo sobretudo o artigo 11º, que altera o artigo 8º da Lei 11.775, definindo os novos prazos e as condições para liquidação ou renegociação do débito. O prazo máximo para quitação do débito é de dez anos.

Segundo o novo texto do artigo 8º da Lei 11.775, “fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou à renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas na Dívida Ativa da União até a data da publicação desta Lei”. A Lei estipula a data de 31 de dezembro de 2015 para opção pela liquidação ou renegociação da dívida. Além disso, foi determinado que as operações que ainda não foram inscritas, ou seja, estão em execução e processo de inscrição com a Procuradoria-Geral da União, também podem ser beneficiadas pela Lei atual.
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