A Câmara de Vereadores aprovou ontem, em sessão extraordinária, Projeto de Lei que autoriza a SAE a desapropriar 03 imóveis para a construção da “Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Brejo Alegre”, com instalações para “tratamento preliminar do esgoto” e “emissário em conduto forçado por gravidade”.
Os imóveis serão desapropriados de Lindaura Vieira Marques, na Fazenda Brejo Alegre, com área de 6.872 m², pelo preço de R$ 303.261,36"; de Jonalvo Vieira Marques, também na Fazenda Brejo Alegre, com área de 19.004,00 m², pelo preço de R$ 80.386,92; e outra gleba de Lindaura Vieira Marques, com área de 3.746,00 m², pelo preço de R$ 15.854,58. A SAE vai somar um desembolso de R$ 399.502,86 para indenizar estas desapropriações.
A CEF (Caixa Econômica Federal) vem questionando a Prefeitura quanto à efetiva imissão de posse nos imóveis onde será implantada a ETE Central de Araguari, para dar continuidade ao processo de exame e aprovação dos projetos técnicos com seguinte liberação dos recursos. Os projetos somente podem ser analisados à vista da locação específica do empreendimento, ou seja, com efetiva delimitação do campo ou área a ser utilizado para construção da obra.
O Projeto de Lei autoriza a SAE a invocar “o caráter de urgência para fins de imissão na posse dos imóveis”, o que requer o prévio pagamento da indenização, que deverá ser feito com recursos já depositados em processo de homologação de transação extrajudicial firmada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Município de Araguari e pela SAE (Superintendência de Água e Esgoto de Araguari) – (Proc. n. 0035.03.022833-8), cujo levantamento também foi autorizado no referido Projeto de Lei.
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| SAE vai pagar R$ 399.502,86 por 03 glebas que totalizam 41.730,568 m². Foto: Divulgação |
A CEF (Caixa Econômica Federal) vem questionando a Prefeitura quanto à efetiva imissão de posse nos imóveis onde será implantada a ETE Central de Araguari, para dar continuidade ao processo de exame e aprovação dos projetos técnicos com seguinte liberação dos recursos. Os projetos somente podem ser analisados à vista da locação específica do empreendimento, ou seja, com efetiva delimitação do campo ou área a ser utilizado para construção da obra.
O Projeto de Lei autoriza a SAE a invocar “o caráter de urgência para fins de imissão na posse dos imóveis”, o que requer o prévio pagamento da indenização, que deverá ser feito com recursos já depositados em processo de homologação de transação extrajudicial firmada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Município de Araguari e pela SAE (Superintendência de Água e Esgoto de Araguari) – (Proc. n. 0035.03.022833-8), cujo levantamento também foi autorizado no referido Projeto de Lei.

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