Além da inscrição do nome do devedor no CADIN, as dívidas até 50 mil reais serão protestadas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu autorizar o protesto extrajudicial de dívidas de até R$ 50 mil. Em geral, pessoas ou empresas inadimplentes entravam só na lista negra do Governo Federal, o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados). Dívidas desse valor nem sempre são executadas judicialmente porque o processo custa mais ao Governo do que eventualmente poderia receber. O protesto seria uma forma de acelerar o pagamento sem a necessidade de ir aos tribunais. Os títulos (certidões de dívida ativa da União) serão encaminhados aos tabelionatos por meio de sistema eletrônico.
O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) vem implementando o Projeto “TJMG e Prefeituras – Parceria para Gestão Fiscal Eficiente” que prevê o protesto extrajudicial dos débitos para com as fazendas públicas municipais, considerando que “ao propor uma ação de execução fiscal, o município chegava a gastar mais do que tinha para receber: os custos operacionais do processo, abrangendo as despesas da própria Prefeitura e do Poder Judiciário, eram maiores que o crédito. Ficou assim comprovado que a via judicial, nem sempre, é o caminho mais viável”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu autorizar o protesto extrajudicial de dívidas de até R$ 50 mil. Em geral, pessoas ou empresas inadimplentes entravam só na lista negra do Governo Federal, o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados). Dívidas desse valor nem sempre são executadas judicialmente porque o processo custa mais ao Governo do que eventualmente poderia receber. O protesto seria uma forma de acelerar o pagamento sem a necessidade de ir aos tribunais. Os títulos (certidões de dívida ativa da União) serão encaminhados aos tabelionatos por meio de sistema eletrônico.
O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) vem implementando o Projeto “TJMG e Prefeituras – Parceria para Gestão Fiscal Eficiente” que prevê o protesto extrajudicial dos débitos para com as fazendas públicas municipais, considerando que “ao propor uma ação de execução fiscal, o município chegava a gastar mais do que tinha para receber: os custos operacionais do processo, abrangendo as despesas da própria Prefeitura e do Poder Judiciário, eram maiores que o crédito. Ficou assim comprovado que a via judicial, nem sempre, é o caminho mais viável”.

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